PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO COM ACESSO AO MESTRADO

AMPARO LEGAL PARA O CONVÊNIO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO
INTERINSTITUCIONAL

O amparo legal tem como base a legislação vigente que disciplina a educação superior
brasileira, especificamente o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), stricto sensu (mestrados) e os documentos que regulamentam as relações internacionais entre Brasil e Portugal para este tipo de acordo. A saber: a Lei Nº 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), a Resolução CNE/CES/MEC Nº 01, de 03 de abril de 2001, a Resolução CNE/CES/MEC Nº 01, de 08 de junho de 2007 que regulamenta o funcionamento de cursos de pósgraduação lato sensu, em nível de especialização, o Decreto Nº 3.927, de 19 de setembro de 2001 que promulga o Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, o Parecer CNE/CES Nº 199/2002, a Resolução Nº 2, de 9 de junho de 2005 que altera a resolução CNE/CES Nº 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, a Resolução Nº 012, de 18 de julho de 2006, que altera o prazo previsto no art. 3º
da Resolução CNE/CES Nº 2, de 9 de junho de 2005, entre outros documentos que disciplinam as atividades desta modalidade de convênio.

Diante do exposto, o objetivo geral deste capítulo é elucidar questões sobre o funcionamento do programa, com base na Legislação vigente. Com a intenção de facilitar a leitura, optamos pelo modelo perguntas e respostas, como segue:


1. O que é especialização com acesso ao mestrado?

É uma estratégia de acesso ao mestrado composta por dois momentos. O primeiro é um
curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) realizado pelo ISEC, sob a coordenação da ULHT - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, que tem como objetivo específico conferir ao aluno brasileiro o título de especialista em área específica do conhecimento(nivelamento), preparando-o para realizar trabalho científico independente e para uma melhor adequação aos padrões de exigência da ULHT.

O curso de Especialização tem duração de 18 meses, com aulas presenciais na unidade do ISEC instalada em São Luís/MA. No segundo momento, após conclusão com êxito do Curso de Especialização, o aluno terá a opção de matricular-se no Mestrado da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias oportunidade em que fará a equivalência dos créditos escolares obtidos no curso de especialização suficientes para candidatar-se à apresentação da sua dissertação.

2. Ao terminar a Especialização, obterei Certificado de Conclusão?

Sim. Após conclusão do curso de especialização, no qual o aluno deve obter nota mínima
7,0 (pontos brasileiros) em cada módulo, freqüência mínima de 75% das aulas realizadas, apresentar como TCC (Trabalho de Conclusão do Curso) um projeto e pesquisa, nada consta das obrigações acadêmicas e financeiras junto ao ISEC, o aluno será Certificado como Especialista, em conformidade com a Resolução CNE/CES Nº 1, de 08 de junho de 2007.

3. Quando e onde eu deverei defender minha Dissertação?

Após concluir o curso de Especialização do ISEC com êxito, a seu critério, o aluno poderá
efetuar matrícula no Mestrado junto à ULHT. Ao matricular-se, o aluno tem 12 meses para efetuar sua pesquisa e escrever sua Dissertação. Neste período, a Universidade nomeia um de seus professores como orientador do Mestrando. Ao término dos 12 meses, o aluno tem de depositar sua Dissertação na Universidade, com a finalidade de se agendar data para ser efetuada a defesa da mesma, em sessão solene na sede da Universidade, em Lisboa, Portugal.

4. Como proceder para solicitar a matrícula junto a ULHT após conclusão do curso de
Especialização?

Ao término do curso de especialização, o aluno que desejar se matricular no Mestrado da
ULHT deverá solicitar junto à Secretaria Acadêmica do ISEC, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação dos documentos exigidos, inclusive o certificado de especialista e o projeto de pesquisa.

5. Após a defesa da Dissertação, quando receberei o título de Mestre?

Depois de concluída, com êxito, a discussão da Dissertação de Mestrado na sede da ULHT
(em Lisboa, Portugal), a Universidade emitirá em um prazo médio de 03 meses, uma CARTA
MAGISTRAL, conferindo ao acadêmico o Grau de Mestre.

6. O meu futuro título de mestre a ser emitido pela ULHT, em Portugal, necessitará ser
reconhecido no Brasil?

Sim. Todo título estrangeiro tem de ser reconhecido no Brasil para ter igual validade concedida aos nacionais, sendo que, a Carta Magistral depois de emitida pela ULHT deverá obrigatoriamente receber a chancela do Consulado Brasileiro em Portugal. No Brasil, compete às Universidades públicas ou privadas o reconhecimento de títulos obtidos no estrangeiro.

7. Como é efetuado o reconhecimento de Títulos de origem Portuguesa?

O reconhecimento de Títulos Portugueses, como é o caso dos emitidos pela ULHT será
efetuado seguindo normas da Resolução CNE/CES Nº 1, de 08 de junho de 2007, do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República
Portuguesa (Decreto nº 3.927, de 19/09/01), e do Parecer 199/2002 do CNE, que dá aos detentores de títulos que confiram grau, emitidos em Portugal, garantia de reconhecimento destes também no Brasil, dispensado o regime de revalidação previsto no Art. 48 da LDB.

Fica facultada ao aluno a escolha pela Instituição de Ensino Superior Brasileira na qual solicitará o reconhecimento do Título, procedimento que deve ser efetuado através de protocolo junto a
Universidade que possua curso de pós-graduação Stricto Sensu reconhecido e avaliado na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior ao do título em questão.

8. Em qual Universidade eu poderei protocolar o pedido de reconhecimento do meu futuro título?

Em qualquer Universidade que oferte curso em nível igual ou superior ao título português que o acadêmico detém deste que o curso ofertado seja na mesma área de formação e com um conceito 04 ou superior na última avaliação efetuada pela CAPES.

Para consultar a listagem de todas as Universidades brasileiras por Área, visite o site da CAPES http://www.capes.gov.br/ (seção Cursos Recomendados).

9. Após eu ter protocolado solicitação de reconhecimento do meu título, a Universidade
concederá o reconhecimento dele em quanto tempo?

Conforme a Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001, em seu Art. 4º, §2º “A
Universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de reconhecimento no prazo de 6 (seis) meses da data de recepção do mesmo, deferindo ou indeferindo o pedido, com as devidas justificativas.”

10. As Universidades brasileiras recebem protocolos com solicitações de reconhecimentos de títulos de origem estrangeira em qualquer momento?

Não. As universidades não efetuam protocolos de forma indiscriminada, pois levam em consideração o número limitado de Doutores que compõem seus departamentos.

Toda Universidade brasileira tem autonomia para limitar um número máximo de protocolos, bem como limitar o período em que esteja apta para efetuar tal procedimento, para que assim cumpra-se o prazo determinado pela Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001. Essas informações devem ser consultadas junto à Pró-Reitoria de cada Universidade.

11. É necessário que o ISEC seja credenciado junto a Capes?

Não. Os cursos ofertados pelo ISEC em cooperação interinstitucional com renomadas
Universidades e Faculdades estão em nível de Especializações, em conformidade com o Art. 1º da Resolução CNE/CES nº 1 de 08 de junho de 2007.

12. É necessário que a ULHT seja credenciada junto a Capes?

Não. A ULHT (Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias) é uma instituição
portuguesa devidamente autorizada pelo Ministério da Educação Português para ministrarem cursos de Mestrados e Doutorados em Portugal, conforme as publicações no Diário Oficial da República Portuguesa.

A CAPES não avalia programas estrangeiros. Deve-se considerar que no Brasil, os programas de pós-graduação stricto sensu, são elaborados sob a ótica dos critérios da CAPES.

13. Como se dá o processo de equivalência de disciplinas? Posso aproveitar disciplinas de outra especialização que cursei?

Após conclusão do curso de especialização no ISEC o acadêmico, a seu critério, solicitará sua
matrícula no mestrado da Lusófona, para onde será encaminhada a documentação necessária para aproveitamento dos créditos cursados e aprovados.

Como as disciplinas do curso de especialização foram especificamente elaboradas, de acordo
com o padrão das exigências do Mestrado da ULHT, por essa razão e para a garantia da equivalência, não serão aceitos pedidos de aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas.

14. Qual o grande diferencial deste programa?

O seu certificado será emitido por uma Universidade da Comunidade Européia tendo validade também em toda a Europa através do Tratado de Bolonha. No Brasil o diploma da Lusófona
tem peso e prestígio, no entanto deve passar por reconhecimento de Universidades Brasileiras.

 
     
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